INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRÉ VENDA DE IMUNIZANTES E OUTRAS AVENÇAS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRÉ VENDA DE IMUNIZANTES E OUTRAS AVENÇAS
Vendedor:
Emilio Ribas Medicina Diagnóstica LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 09.472.754/0001-19, com sede na Av. Barão de Studart, nº 722, Bairro Aldeota, CEP: 60.120-000, Fortaleza/CE, neste ato representada na forma de seu contrato social.
Comprador(a):
CONTEXTO DA OPERAÇÃO
Considerando a Campanha Anual de Vacinação contra a Gripe, ofertada pelo Laboratório Emílio Ribas.
Considerando que a Campanha ocorrerá com a oferta de 3 variações de imunizantes: Influenza – 1 dose, Influenza – 2 doses e Efluelda – 1 dose.
Considerando a intenção do(a) Comprador(a) em adquirir, de maneira antecipada, pacote de vacinas ofertada pelo Laboratório Emílio Ribas.
Vendedor e Compradora, doravante denominados “Partes” quando mencionados em conjunto, resolvem entre si, por este instrumento particular, em manifestação livre e autônoma de suas vontades, justo e contratado, celebrar Instrumento Particular de Pré-Venda de Imunizantes e Outras Avenças (“Contrato”) mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente aceitam e outorgam.
DO OBJETO DAS CONDIÇÕES DE VENDA
Cláusula 1ª. O presente Contrato tem por objeto a pré-venda de imunizantes, de propriedade do Vendedor à Compradora, por preço certo e ajustado, nos termos e condições estipuladas a seguir e mediante discriminação indicada no Anexo I.
Parágrafo Primeiro: A previsão de chegada dos imunizantes objetos do presente contrato será na 2ª quinzena do mês de março, o qual poderá ser alterado nos casos fortuitos e de força maior, devidamente esclarecidos pelo Vendedor.
Cláusula 2ª. O Vendedor obriga-se a relacionar detalhadamente as vacinas, e os respectivos preços, adquiridas pela Compradora, que serão discriminados no Anexo I.
Cláusula 3ª. A discriminação das vacinas adquiridas, constante em Anexo I, segue os parâmetros indicados pela ANVISA, Ministério da Saúde e demais órgãos reguladores.
Cláusula 4ª. O Vendedor entrará em contato com a Compradora sobre a chegada dos imunizantes por meio dos canais de WhatsApp e e-mail, pelo que se responsabiliza a Compradora, no ato de compra, a informar o telefone de contato e e-mail ao Vendedor para a devida comunicação.
Parágrafo único: Após comunicação da chegada dos imunizantes nas unidades do Laboratório Emílio Ribas, a Compradora terá até o prazo de 30/10/2024 para tomar as vacinas adquiridas, sob pena de invalidade do negócio realizado.
DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 5ª. Pela compra dos imunizantes relacionados no Anexo I, a Compradora pagará ao Vendedor o valor de R$ 98,00 referente a vacina INFLUENZA, R$ 196,00 referente a vacina PrimoVacina e R$ 240,00 referente a vacina Efluelda, pago em até quatro parcelas no cartão de crédito, dinheiro ou PIX.
Parágrafo primeiro: Tendo sido realizada a compra dos imunizantes pelos Canais de Ofertas Virtuais (WhastApp ou Rudi), a Compradora terá o direito de arrependimento garantido, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura, sendo devolvido integralmente o valor pago pelos imunizantes no prazo de 72 horas da data de solicitação de reembolso.
Parágrafo segundo: Em caso de falta de estoque dos imunizantes, restando impossibilitada a efetivação do presente contrato, serão devolvidos integralmente os valores pagos pela COMPRADORA, no prazo de 72 horas da data de solicitação de reembolso.
Cláusula 6ª. O valor da presente operação foi ajustado de forma livre entre as Partes, renunciando estas, desde já, a eventual indenização decorrente deste negócio relativa ao preço ora acertado.
DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
Cláusula 7ª. São obrigações da Vendedora:
- Comunicar imediatamente sobre a chegada dos imunizantes nas unidades do Emilio;
- O VENDEDOR, quando da aplicação das vacinas adquiridas pela Compradora, desempenhará os serviços com qualidade, eficiência, zelo, diligência e sigilo, observadas as normas pactuadas pelas partes, sem prejuízo das legislações pátrias em vigor;
- O CONTRATADO se compromete a executar o serviço, objeto deste instrumento contratual, através de profissionais habilitados e que possuam experiência na área de atuação, correndo por sua conta exclusiva todas as obrigações decorrentes na legislação trabalhista, previdência social, fiscal, encargos que venham a incidir sobre os serviços a serem contratados ou que direta ou indiretamente com eles se relacionem
Parágrafo Único: São obrigações da Compradora, além das demais previstas ou decorrentes do contrato, as descritas nos itens seguintes:
- Cumprir pontualmente todos os seus compromissos financeiros para com o VENDEDOR;
- Prestar informações e esclarecimentos restritos ao objeto deste contrato, se necessários ao prosseguimento das atividades referentes às obrigações assumidas por força deste pacto, sempre que venha a ser solicitado pelo VENDEDOR;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 08ª. Qualquer alteração ou aditamento aos termos do presente contrato somente obrigará as partes se feita por escrito e assinada conjuntamente pelas partes, mediante celebração de Termo Aditivo.
Cláusula 09ª. As partes declaram expresso CONSENTIMENTO que serão coletados, tratados e compartilhados os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.
Cláusula 10ª. A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste contrato, a qualquer tempo.
Cláusula 11ª. Este Contrato não estabelece entre as partes contratantes nenhuma forma de sociedade, agência, consórcio ou responsabilidade solidária.
Cláusula 12ª. O presente contrato não poderá ser cedido por qualquer das partes, no todo ou parcialmente, sem a concordância prévia por escrito da outra parte.
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, no Estado do Ceará, para a solução de eventuais litígios.
E, por assim entenderem justos e contratados os termos acima, na melhor forma de Direito, Vendedor e Compradora assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, diante das testemunhas arroladas.
Fortaleza/CE, 04 de março de 2024.